sábado, 5 de julho de 2008

“Alteração ao Código a partir de Domingo”


Após ler uma noticia no jornal o Metro, de 2 de Julho de 2008, fiquei estupefacto, não acreditei no que estava a ver, esperando que decreto-lei não transcreva nem se aproxime da conotação que lhe estou atribuir. Para não ser mal interpretado e para eventualmente ser corrigido, ocorreu-me publicar a noticia. Não sem antes dizer qual foi a minha interpretação.
A determinada altura da noticia pode ler-se: “ ...a cassação da carta de condução é determinada pelo presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária — com possibilidade de delegar para a aplicação de coimas e sanções acessórias...”, pergunto isto é ou não é um incentivo directo à corrupção? Quando um Decreto-Lei faz incidir sobre uma única pessoa, neste caso o Presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária, a decisão de qualquer caso, está a responsabilizar uma única pessoa pela sua definição de justiça e, a permitir que essa mesma pessoa venha a ser alvo de tentativas de corrupção, por parte da todos em geral, ou não será?

Pode ver a noticia na integra, página 5, em: http://www.readmetro.com/show/en/Lisbon/20080702/2/1/

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